A responsabilidade do corretor em caso de disputa entre comprador e vendedor

O corretor deve ser imparcial em caso de disputa antes e depois da conclusão da cessão. Em caso de disputas antes da conclusão da cessão do corretor, o corretor tem a obrigação de investigar como as partes desejam resolver a situação e ajudá-las a chegar a um acordo. Isso pode envolver, por exemplo, alterar o horário de acesso ou as partes concordarem em um acordo de devolução ou redução de preço. O corretor deve garantir que todos os acordos sejam documentados.

Após a conclusão da atribuição, o corretor não tem obrigação de se envolver em disputas entre compradores e vendedores. Se o corretor ainda quiser ajudar, ele deve limitar a ajuda. O corretor pode ajudar descrevendo factualmente o que se aplica de acordo com a lei, redigindo um acordo de liquidação, ou seja, um acordo que estabeleça como as partes resolverão a disputa em questão ou ajudando as partes a chegarem a um acordo.
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Leia mais sobre disputas após a adesão aqui: O corretor como agente de imobiliária – O corretor normalmente não pode atuar como um agente de um vendedor ou comprador, pois isso é difícil de combinar com o papel do corretor como um intermediário imparcial. Um corretor pode assumir uma tarefa menor. Um corretor pode, por exemplo, em conexão com o acesso, reconhecer o preço de compra, mas isso pressupõe que ainda não haja questões que as partes precisem decidir.